Perguntas Frequentes
É necessária a apresentação de documentos que comprovem o benefício da meia-entrada?
Sim! É OBRIGATÓRIO a apresentação dos documentos válidos para o benefício da meia-entrada na portaria da Musiva.
MEIA ENTRADA decreto 8537/15
- Carterinha de Estudante
- Professor Municipal ou Estadual
- Doador de Sangue (doação nos últimos 3 meses)
- Radialista
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos (RG)
- Pensionista/Aposentado
- PNE e acompanhante
MEIA ENTRADA decreto 8537/15
- Carterinha de Estudante
- Professor Municipal ou Estadual
- Doador de Sangue (doação nos últimos 3 meses)
- Radialista
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos (RG)
- Pensionista/Aposentado
- PNE e acompanhante