Perguntas Frequentes

É necessária a apresentação de documentos que comprovem o benefício da meia-entrada?

Sim! É OBRIGATÓRIO a apresentação dos documentos válidos para o benefício da meia-entrada na portaria da Musiva. 

MEIA ENTRADA decreto 8537/15
- Carterinha de Estudante 
- Professor Municipal ou Estadual
- Doador de Sangue (doação nos últimos 3 meses)
- Radialista 
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos (RG)
- Pensionista/Aposentado 
- PNE e acompanhante
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