• Etapa 1 de 5 Seleção de Setor
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  • Etapa 3 de 5 Identificação
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Seleção de setor

Usando o mapa como referência, escolha o setor desejado. Na próxima etapa você poderá selecionar a quantidade de lugares. Atente para o fato de que os setores podem possuir preços diferentes.

Selecione o setor
FLASHBACK - DECADAS DE OURO




12/04/2025
20h

LOCAL: MUSIVA

ATRAÇÕES:
DJ JOYLSON
DJ CECIL WATANABE
DJ JM BARACAT


LOTES:


MESAS 1.000,00 REAIS PARA 6 PESSOAS

CAMAROTES 2.000,00 REAIS PARA 10 PESSOAS

BISTRÔS 600,00 REAIS PARA 4 PESSOAS





MESAS E CAMAROTE - 65984780874


INFORMAÇÕES 65- 9 81056633

Censura

 18 ANOS:


Obrigatório a apresentação de documento oficial com foto.

Obrigatório a apresentação de comprovante de meia-entrada, para ingressos com esse benefício.
Compras no site sujeita a cobrança de taxa. Ingressos comprados no site não se faz necessária a troca em PDV.

Devido a lei oficial da meia-entrada, foram disponibilizados 200 ingressos destes 80 são destinados ao benefício da meia-entrada para o setor unico .

1. Este ingresso é válido para o dia, hora, local e assento para o qual foi emitido. 2. A Musiva não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos postos oficiais de venda. 3. Ao adquirir o ingresso, o cliente declara conhecer e concordar com todas as informações acima. 4. É obrigatória a apresentação de documento oficial. 


2.PCD
O acesso aos beneficiários serão disponibilizadas, diretamente em nossa portaria no dia e local do evento, mediante apresentação de documento válido, o mesmo é válido para acompanhante.

Procon-MT: https://www.procon.mt.gov.br

Código de Defesa do Consumidor: Lei Nº8.078/1990

Meia-entrada

1 — Estudante: Lei Federal 12.933/2013

2 — Doadores de sangue e medula óssea: Lei Estadual 8547/2006

3 — Professores: Lei Estadual 8605/2006

4 — Idosos: Lei Federal 10.741/2003

5 — Jovens pertencentes a Família de Baixa Renda: Lei federal 12.933/13

6 — Radialista e Jornalista: Lei Estadual 5497/2011

Gratuidade

1 — Pessoas com Deficiência: Lei Estadual 9310/2010 e Lei Municipal 5634/2013

2 — Idoso (a partir de 65 anos de idade): Lei Municipal nº 4169/2001